A controvérsia sobre a idade mínima de ingresso no ensino fundamental, previsto a partir dos 6 anos, leva pais à Justiça para garantir a matrícula dos filhos antes do prazo. As famílias afirmam que a criança já tem maturidade de aprendizado e comportamento para a etapa seguinte. Especialistas defendem que a aceleração pode ser fruto da ansiedade dos pais e a regra deve ser respeitada.
Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão contrária a essa aceleração de estudos, em análise de um caso de Pernambuco. Depois disso, porém, várias liminares já asseguraram a entrada de crianças no fundamental fora do limite etário, que varia entre as regiões do País.
Adiantada: Letícia Klaes, de 5 anos, com os pais: decisão após consultar especialistas DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO
Em São Paulo, por exemplo, a deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE), de 2008, permite matrícula no fundamental de crianças que façam 6 anos até 30 de junho. Já em outros Estados, como Pernambuco, vigora a regra do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, que aceita alunos com aniversário até 31 de março.
O aniversário de Letícia Klaes, de 5 anos, é 16 dias após a “data de corte” paulista. Há um mês, a família conseguiu uma liminar para que ela entrasse no fundamental de um colégio privado. “Não acho que minha filha é superdotada ou melhor que os outros”, diz o pai, Leandro Klaes, de 38 anos. “Mas vimos que a Letícia tinha um desenvolvimento muito bom, com capacidade para trabalhos manuais, de leitura e de questões culturais”, avalia. Segundo Klaes, a via judicial foi tomada após consultas com especialistas e professores que acompanharam a criança na educação infantil.
Depois do pedido dos pais de Letícia, que já tinha terminado a pré-escola, o colégio aceitou colocar a criança no fundamental até que saísse a decisão nos tribunais. “A escola disse que precisávamos fazer um pedido na Secretaria da Educação ou na Justiça”, explica o pai. A matrícula oficial só foi feita depois da liminar.
Aguardo
Já com o analista de suportes Daniel Roncaglio, de 32 anos, a situação foi diferente. Seu filho André Luiz, também de 5 anos, ficou fora da escola por pouco mais de um mês, à espera da decisão do juiz, que só saiu em março. “Pesquisamos atividades do 1.º ano na internet e fizemos com ele em casa, para que não perdesse o ritmo”, conta o pai.
Segundo Roncaglio, não houve problemas de adaptação. “Não me arrependo. A avaliação dele tem sido boa”, afirma. A criança, que faz aniversário em 7 de julho, está em um colégio particular em Francisco Morato, na Grande São Paulo.
A recente sentença do STJ é restrita a Pernambuco. A decisão só reconhece a competência do conselho nacional para editar resoluções sobre a data de corte. O tribunal não analisou o mérito da questão. O próprio STJ também tem sentenças anteriores contrárias ao limite etário.
Para a advogada Cláudia Hakim, especialista em Direito Educacional, a chance de avançar é prevista na Constituição. “O aluno tem direito de acesso ao ensino mais elevado de acordo com sua capacidade.” Outra defesa é do princípio da isonomia: uma criança deve ter direitos iguais a outra que nasceu no mesmo ano.
O presidente do Conselho Estadual de Educação, Francisco Carbonari, é contrário à aceleração e diz que a idade mínima organiza a demanda nas redes públicas. Quanto mais à frente no ano for a data de corte, maior o número de estudantes no fundamental. “Qualquer data a ser respeitada será arbitrária.”